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Assédio x Importunação sexual: Entenda as diferenças

Assédio e importunação sexual não são simplesmente comportamentos indesejados: ambos são crimes, especificamente contra a liberdade sexual.

A importunação sexual é um crime de natureza mais grave, com penalidades que variam de 1 a 5 anos de prisão. Definida pelo artigo 215-A do Código Penal, refere-se à prática de um ato libidinoso (que tem como objetivo a satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização. Isso pode incluir ações como apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, entre outras.

Por outro lado, o assédio sexual requer que o agressor utilize sua posição de superioridade no local de trabalho para constranger a vítima a conceder vantagens sexuais. Um exemplo seria um chefe que ameaça demitir sua secretária, a menos que ela aceite seus convites para saírem juntos. A pena para este crime varia de 1 a 2 anos de prisão, podendo ser aumentada em até 1/3 se a vítima for menor de 18 anos.

É crucial entender que ambos os atos são crimes e, quando testemunhados ou sofridos, devem ser prontamente denunciados para garantir a segurança e o respeito nos ambientes sociais e profissionais.

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